
O Forest Stewardship Council® (FSC®) [Conselho de Manejo Florestal] é uma organização global sem fins lucrativos dedicada à promoção do manejo florestal responsável em todo o mundo. O FSC® define as normas com base nos princípios acordados para o manejo florestal responsável que são sustentadas pelas partes interessadas em questões ambientais, sociais e econômicas.
Para saber mais, visite www.fsc.org
Ao escolher um produto MovMent com selo FSC®, você está apoiando o manejo responsável das florestas do mundo.


CADEIA DE CUSTÓDIA
O caminho feito pelas matérias primas, materiais processados, produtos acabados, e co-produtos da floresta até o consumidor ou (no caso de materiais reciclados/recuperados os produtos os contém), desde o ponto de recuperação até o consumidor, incluindo cada estágio de processamento, transformação, manufatura, armazenamento e transporte, de forma que a evolução até o próximo estágio da cadeia de suprimento implica em mudança de propriedade (posse e guarda independente) dos materiais ou produtos.
Fonte: Norma FSC-STD-40-004.
NOSSO COMPROMISSO
A MOVMENT, demonstra seu compromisso para se adequar aos Valores FSC®, conforme definido na “Política para Associação das Organizações com o FSC®” (FSC-POL-01-004, inicialmente aprovada em julho de 2009), declarando, através da Carta Compromisso, que não está direta ou indiretamente envolvida nas seguintes atividades:
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A organização demonstra seu compromisso para se adequar aos Valores FSC, conforme definido na “Política para Associação das Organizações com o FSC®” (FSC-POL-01-004, inicialmente aprovada em julho de 2009), declarando, através da Carta Compromisso, que não está direta ou indiretamente envolvida nas seguintes atividades:
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Exploração madeireira ilegal ou o comércio ilegal de produtos florestais ou madeireiros;
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Violação dos direitos tradicionais e humanos em operações florestais;
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Destruição de atributos de alto valor de conservação em operações florestais;
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Conversão significativa de florestas para plantações ou uso não florestais;
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A introdução de organismos geneticamente modificados em operações florestais; e
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Violação de qualquer uma das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), conforme definido na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de 1998.